O Projeto de Lei (PL) n.º 4.768/23 obriga os municípios a disponibilizarem informações sobre desastres. Ele foi aprovado ontem, 9, na Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados. O PL tem parecer favorável de seu relator e possui caráter conclusivo, seguindo para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Sendo aprovado, mudará a Lei n.º 12.608/12, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC).
Pelo PL, as informações deverão incluir causas, óbitos, pessoas afetadas ou desabrigadas, áreas atingidas, respostas adotadas, equipes mobilizadas, assistência prestada e informações sobre serviços essenciais.
Você sabe o que acontece a partir de agora?
Vamos lá, para algumas dicas 'orgânicas' sobre processo legislativo na Câmara? Sem 'rigor jurídico', tá? Elas facilitarão o entendimento do funcionamento da Casa.
A Câmara possui normas e regimentos internos, estabelecendo o que chamamos de processo legislativo, que são as regras de como as leis devem ser feitas. O que mencionarmos para a Câmara se aplica também para o Senado, todas Assembleias Legislativas dos Estados e do Distrito Federal, bem como as Câmaras de Vereadores dos Município, tá?
O da Câmara estabelece que alguns temas menos polêmicos, se caminharem sem oposição e nem grandes divergências dos parlamentares em suas comissões, não precisarão ir ao Plenário para serem votados por todos os deputados e deputadas. Significa que passando só pelas comissões que tem a ver com a temática do projeto, e sendo aprovado 'de boa' até o final, já saem de lá concluídos e prontos para serem transformadas em lei, indo para a sanção do Presidente da República.
Sabe aquela confusão de deputados no Plenário Ulisses Guimarães que a gente vê pela TV? Significa que nesse caso isso não vai acontecer. Apenas as reuniões menores ocorridas nas comissões serão suficientes para que vire lei.
É isso o que está acontecendo com o PL n.º 4.768/23. Ele vem tramitando nas comissões desde o ano passado e agora só falta passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
E aí você pensa: depois disso já vai para a sanção do Presidente? E a resposta é 'depende', porque temos que verificar se há necessidade de passar pelo Senado Federal (ou se já veio aprovado de lá), se houve divergência na apreciação pela Câmara, ou algum fato que obrigaria o projeto a mudar a tramitação e seguir outro caminho.
Sabia que qualquer pessoa consegue todas essas informações entrando no site dos órgãos públicos? Sabia que tem parlamentar que não conhece o regimento interno da Casa e suas proposições não avançam?
Nossa democracia é participativa e como cidadãos temos voz enquanto o projeto está sendo amadurecido, além de termos como acompanhar de perto o desempenho do parlamentar em que votamos.
Agir agora, porque reclamar depois não costuma adiantar muita coisa...
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