terça-feira, 27 de julho de 2021

24 de julho - Aniversário da Lei de Cotas

 

Descrição da Imagem #ParaTodesVerem - sobre fundo branco, em rosa "24 de julho". Abaixo ilustração de mulher negra. Ela usa coque e veste roupas em tons roxo e lilás. Segura placa o de se lê "Aniversário da Lei de Cotas". No canto inferior esquerdo, a logo do Instituto Guerreiros da Inclusão.

Em 2021, a Lei de Cotas fez 30 anos. 

Essa lei estabelece que empresas com 100 ou mais empregados precisam reservar de 2% a 5% de suas vagas para contratar pessoas com deficiência.

É importante mencionar que o que denominamos "lei", em verdade é o artigo 94 da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991 - o Plano de Benefícios da Previdência Social.

A Lei de Cotas é um exemplo de ação afirmativa; uma política social. Cotas podem ser públicas ou privadas; facultativas ou obrigatórias; e não são permanentes, durante o tempo necessário para que haja a compensação histórica e o reconhecimento desse grupo de pessoas.  

Ainda estamos longe de considerar o mercado de trabalho inclusivo para as pessoas com deficiência e demais grupos de diversidade, que encontram muitos obstáculos para sua plena realização profissional. Mas, sim, já temos a comemorar.  

O Decreto Regulamentador da Lei de Cotas (Decreto n.º 3.298) é de 20 de dezembro de 1999.  E por isso a partir de 2000 vimos muitas ações, campanhas e medidas para estimular a contratação dessas pessoas.   

Em 2000, os relatórios do Ministério do Trabalho e Emprego informavam que 2,3 milhões pessoas com deficiência estavam empregadas formalmente no país. Em 2018, esse número passou para 486 milhões de pessoas, o que significa um crescimento de mais de 2000%.

As ações afirmativas para pessoas com deficiência no mercado de trabalho ainda estão longe de terem cumprido seu papel e serem consideradas desnecessárias.  Mas não há mais dúvida que elas são importantes e que são um mecanismo que nos levarão ao que almejamos: à verdadeira inclusão e à igualdade de oportunidades.

Texto de Rita Mendonça, presidenta do IGI

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