Em 2021, a Lei de Cotas fez 30 anos.
Essa lei estabelece que empresas com 100 ou mais empregados precisam reservar de 2% a 5% de suas vagas para contratar pessoas com deficiência.
É importante mencionar que o que denominamos "lei", em verdade é o artigo 94 da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991 - o Plano de Benefícios da Previdência Social.
A Lei de Cotas é um exemplo de ação afirmativa; uma política social. Cotas podem ser públicas ou privadas; facultativas ou obrigatórias; e não são permanentes, durante o tempo necessário para que haja a compensação histórica e o reconhecimento desse grupo de pessoas.
Ainda estamos longe de considerar o mercado de trabalho inclusivo para as pessoas com deficiência e demais grupos de diversidade, que encontram muitos obstáculos para sua plena realização profissional. Mas, sim, já temos a comemorar.
O Decreto Regulamentador da Lei de Cotas (Decreto n.º 3.298) é de 20 de dezembro de 1999. E por isso a partir de 2000 vimos muitas ações, campanhas e medidas para estimular a contratação dessas pessoas.
Em 2000, os relatórios do Ministério do Trabalho e Emprego informavam que 2,3 milhões pessoas com deficiência estavam empregadas formalmente no país. Em 2018, esse número passou para 486 milhões de pessoas, o que significa um crescimento de mais de 2000%.
As ações afirmativas para pessoas com deficiência no mercado de trabalho ainda estão longe de terem cumprido seu papel e serem consideradas desnecessárias. Mas não há mais dúvida que elas são importantes e que são um mecanismo que nos levarão ao que almejamos: à verdadeira inclusão e à igualdade de oportunidades.
Texto de Rita Mendonça, presidenta do IGI
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Além de elogios e contribuições, críticas são sempre bem vindas, desde que seu objetivo seja melhorar o nosso serviço. Fique à vontade e, se for o caso, deixe seu contato para retornarmos assim que possível.