Descrição da imagem - #PraTodosVerem: Arte digital em formato quadrado. No fundo, tons de cinza.
No topo, do lado esquerdo e escrito em vermelho, o título: “Conceitos de
acessibilidade”. Do lado direito e na cor cinza, um balão de interrogação com a
pergunta “Você sabia? Abaixo, os seguintes textos na cor vermelha: Arquitetônica
- Acessibilidade: Ausência de barreiras físicas no ambiente interno e no
entorno de edificações, nos meios de transportes coletivos e vias públicas.
Barreiras: Dificuldade ou impossibilidade de entrar e/ou permanecer em um local
com segurança e dignidade. Práticas e exemplos: Providenciar rampas, banheiros
adaptados, plataformas elevatórias, piso tátil, entre outros. Rodapé: logomarcas do Coexistir – Uma Marca Valor Humano e
Amankay Instituto de Estudos e Pesquisas.
Em 2015, foi instituída a Lei Brasileira de Inclusão a Pessoa com Deficiência, destinada a assegura e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
A acessibilidade é descrita na legislação brasileira como a condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida (BRASIL, Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004).
A acessibilidade arquitetônica é, então, a eliminação das barreiras físicas nas residências, edifícios e em qualquer outro espaço urbano. Isso inclui a presença de rampas, banheiro adaptados, piso tátil, entre inúmeras outras coisas que garantem a independência das pessoas com deficiência.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Além de elogios e contribuições, críticas são sempre bem vindas, desde que seu objetivo seja melhorar o nosso serviço. Fique à vontade e, se for o caso, deixe seu contato para retornarmos assim que possível.