Descrição da imagem #pracegover: foto de tornozelos e pés de pessoa negra, calçando chinelo improvisado feito com garrafas pet amassadas e tiras de retalhos de tecidos. O chão é barrento, irregular e seco.
Morador de Rua também Pode!
Não chega a ser agradável atender alguém que há tempos está sem tomar banho. Mas esta condição humana, muitas vezes involuntária, não pode ser usada como argumento para negar atendimento que venha a garantir o exercício de sua cidadania e o respeito aos seus direitos humanos.
É o que estabeleceu o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio de Recomendação aprovada no último dia 28 de março.
"Nenhum órgão do Ministério Público do país pode impedir a entrada de pessoas em situação de rua com a justificativa de falta de asseio ou vestes inadequadas".
Falta de documento de identificação também não pode ser usado como argumento para impedir o acesso. O CNMP diz que na falta de documentos essas pessoas podem receber “autorização especial” e adentrar os órgãos. E que em seguida o próprio MP deve encaminhá-las aos órgãos de assistência social da localidade para providenciar a documentação pessoal.
A Recomendação determina, ainda, que os órgãos do Ministério Público em todo país devem orientar seus membros, servidores e colaboradores em geral (estagiários, prestadores de serviço, terceirizados etc.) para o respeito aos direitos e dignidade humana dos moradores de rua.
É importante mencionar que esta garantia de amplo acesso não impede medidas de segurança institucional, como o atendimento em ambiente adequado e o acompanhamento por agente de segurança.
Uma audiência pública na Procuradoria da República no Distrito Federal, onde ovários relatos de que moradores de rua tinham dificuldade de entrar em prédios dos Ministério Público dos mais diversos Estados foi o que gerou a expedição desta Recomendação.
Fonte: Ascom CNMP
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