sexta-feira, 14 de agosto de 2015

COTAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO – POR QUE SIM!

COTAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO – POR QUE SIM!
*Rita Mendonça
Julho é um mês importante para quem trabalha com inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. É que a Lei de Cotas faz aniversário no dia 24 desse mês.  Já são vinte e quatro anos dessa conquista histórica para os movimentos de pessoas com deficiência de nosso país.
A Lei de Cotas, em verdade, se trata apenas de um artigo.  É o art. 93 da Lei n.º 8.213 de 1991, que institui o Plano de Benefícios da Previdência Social.  E se você está se perguntando o porquê de apenas um artigo ter tamanha importância a ponto de ser chamado de lei, é porque ele é a garantia de inclusão social para mais de 45 milhões de brasileiros com um ou mais deficiências.
Diz a Lei de Cotas que as empresas com 100 ou mais empregados devem preencher de 2% a 5% de suas vagas com pessoas com deficiência.  Esta é uma ação afirmativa, ou seja, um reforço, um plus, uma forma “turbinada” de inclusão no mercado de trabalho, que se destina àquelas pessoas que tem mais dificuldades de ingressar ou se manter no emprego em razão do estigma de incapacidade que lhes persegue, ainda que demonstrem qualificação acima da média.
Dizemos estigma porque TODOS nós, desde que respeitadas as nossas especificidades, somos capazes de contribuir e sermos úteis.  Isso Henry Ford há muito já sabia, quando percebia que em diversas etapas de sua linha de produção de automóveis, desde que respeitadas as especificidades, ajustado o posto de trabalho para compensar as limitações, as pessoas cegas, por exemplo, poderiam exercer uma atividade laboral remunerada sem nenhuma diminuição de produção, se comparado a uma pessoa sem deficiência.
Isso nos leva a outra reflexão importante: as pessoas não têm que se adaptar aos ambientes.  Os ambientes é que tem que se adaptar às pessoas.  Quando um ambiente não permite o acesso de alguém, é ele que precisa ser ajustado com urgência.  Estamos equivocados quando diante da falta de acessibilidade optamos por desestimular a pessoa com mobilidade reduzida de frequentá-lo.
Vejam a ilustração abaixo.  Na figura da esquerda os garotos se apoiam em caixotes iguais, por trás de uma cerca de madeira, para assistir um jogo de futebol.  Mas como os meninos têm alturas diferentes, os mais altos conseguem assistir o jogo e o menor, não. O mais alto deles sequer precisaria de um caixote, pois em pé, no chão, consegue ver por cima da cerca sem nenhuma dificuldade.  O quadrinho da direita mostra que, com uma distribuição diferente (desigual) dos caixotes, todos têm a mesma oportunidade de enxergar e de torcer[1].

Isso também acontece com os direitos.  Às vezes é necessário conceder direitos em intensidades diferentes para as pessoas que se encontram em situações diferenciadas.  Igualdade nem sempre significa justiça.  São muitos os casos em que promover justiça significa desigualar. E essa é a lógica das ações afirmativas, conceito que é bastante amplo, mas que para o objetivo deste artigo esclarecemos, resumidamente, que as ações afirmativas são políticas públicas ou de iniciativa privada, obrigatórias ou facultativas, transitórias, voltadas para o combate à discriminação e para a compensação de danos decorrentes de exclusão, inclusive as segregações ocorridas no passado, de origem já esquecida, reparando desigualdades históricas, como é o caso do negro africano escravizado no Brasil.

Assim, as ações afirmativas são medidas de favorecimento de determinado grupo que se encontre em situação social de desvantagem quanto ao exercício de seus direitos.  No caso, estamos nos referindo às pessoas com deficiência.  E é importante percebermos que a Lei de Cotas é uma ação afirmativa.

Praticamente todos nós estamos aptos para o trabalho, mesmo que tenhamos nossa mobilidade reduzida em razão de alguma deficiência.  O grande desafio é descobrir as aptidões e harmonizá-las com as oportunidades e as habilidades das pessoas, superando as limitações impostas pelas deficiências.

Longe estamos de resolver a questão da empregabilidade das pessoas com deficiência em nosso país.  É que mesmo com a Lei de Cotas o número de pessoas nessa condição e aptas para o trabalho é muito maior do que o número de vagas criadas com a determinação legal.

Como dissemos, as ações afirmativas são remédios transitórios, Mas neste caso ainda não vislumbramos quando poderemos considerar este remédio desnecessário.  A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2013 nos revela que 92% das pessoas com deficiência que hoje se encontram no mercado de trabalho ocupam postos em empresas que são obrigadas a contratar.  Isso significa que ainda não contratamos as pessoas com base nas suas aptidões, habilidades e dons.  Significa que os nossos preconceitos ainda interferem fortemente nas relações de trabalho e nos processos seletivos.  Significa que ainda precisamos da Lei de Cotas para garantir a igualdade de oportunidades entre pessoas com deficiência e sem deficiência.

É muito simplista acreditar que a dificuldade de cumprimento das cotas para pessoas com deficiência no mercado de trabalho é apenas em razão de sua baixa qualificação ou em razão do recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS).

Lamentavelmente, já presenciamos muitas pessoas com deficiência extremamente qualificadas para o trabalho, graduadas, fluentes em mais de uma língua, doutoras e pós-doutoras, sutilmente descartadas de processos seletivos, por serem qualificadas “demais”, pois ainda há quem acredita que as pessoas com deficiência devem ocupar cargos de baixa complexidade, para não “prejudicar” o ambiente de trabalho.

Isso demonstra que ainda que superados todos os obstáculos para a inclusão, ainda teremos o mais arraigado deles para enfrentar: a barreira de atitude, onde se encontram alojados o preconceito, a discriminação e a exclusão.

Segundo o Ministério do Trabalho e do Emprego “em cinco anos, houve o aumento de 20% na participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Segundo a RAIS de 2013 foram criados 27,5 mil empregos para pessoas com deficiência. Com o resultado, chegou a 357,8 mil o número de vagas ocupadas.”.

Dois importantes mecanismos legais de aprimoramento da Lei de Cotas precisam ser mencionados: A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, da Organização das Nações Unidas (ONU), e que no Brasil tem status de Constituição Federal (ou seja, nenhuma outra lei pode ser contrária ao que a Convenção determina), e a Lei Brasileira da Inclusão (conhecido como o Estatuto da Pessoa com Deficiência), sancionada no último dia 6 de julho.  Ambas estabilizam direitos para garantir a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. 

É importante mencionar que mesmo antes desses instrumentos a legislação brasileira é de vanguarda na área dos direitos da pessoa com deficiência, sendo inclusive referência para outros países.  Entretanto, continuam sem oferecer punições efetivas para quem não as cumpre como é o caso da Lei de Cotas.  Entendemos que não nos faltam leis; e sim a garantia do cumprimento efetivo delas.

Num país, que se propõe a priorizar os direitos humanos, pensamos que a percepção desta particularidade e a ressignificação do espaço da pessoa com deficiência na sociedade e no mercado de trabalho será um grande avanço e uma marca incontestável do respeito à diversidade e do compromisso com a vida humana.

Sonhamos com o dia em que a Lei de Cotas seja desnecessária porque a falta de um membro, de um sentido ou de função não será mais obstáculo para a nossa realização profissional.  E nesse dia a Lei de Cotas será apenas uma marca histórica, superada pelo nosso amadurecimento social e pela nossa tolerância e respeito às diferenças.

*É advogada, pesquisadora e consultora, especialista em direitos humanos, políticas públicas, participação democrática, terceiro setor e movimentos sociais.  É Secretária de Estado Adjunta da Mulher e dos Direitos Humanos.  É membro da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB Nacional e Diretora Jurídica e de Diversidade da Associação Brasileira de Recursos Humanos – Seccional Alagoas (ABRH/AL)  - ritarita2000@gmail.com.



[1] O que acabamos de fazer, embora de maneira bem simplificada, foi a áudio-descrição da figura, para que as pessoas com deficiência visual não percam a oportunidade de apreciar a imagem que integra este texto.

terça-feira, 4 de agosto de 2015

LANÇAMENTO DA PRIMEIRA COLETÂNEA DE TEXTOS JURÍDICOS SOBRE INCLUSÃO SOCIAL E DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA EM ALAGOAS.



LANÇAMENTO DA PRIMEIRA COLETÂNEA DE TEXTOS JURÍDICOS SOBRE INCLUSÃO SOCIAL E DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA EM ALAGOAS.
Prezados, convido a todos para o lançamento de coletânea da qual sou coordenadora e também uma das coautoras, intitulada “A efetividade da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência”, publicado pela Editora da Universidade Federal de Pernambuco (EDUFEPE – UFPE).
Quem puder festejar comigo, por favor compareça às 15h da sexta-feira, dia 7 de agosto, no Salão de Eventos Água Viva, que fica no Hotel Ponta Verde.
A obra custa R$ 40,00 (quarenta reais).
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A publicação nasceu culminando um projeto de minha autoria, de um Balcão de Atendimento Jurídico para pessoas com deficiência, acreditado e executado pela minha querida chefa Rosinha da Adefal II, quando ainda era presidenta da entidade. criado em parceria com o Prof. Mestre, Coordenador da Escola Superior da Advocacia (ESA) Sérgio Coutinho, e que trouxe para Alagoas a cultura dos direitos da pessoa com deficiência como um campo viável
A obra foi coordenada em parceria com o Prof. Dr. Francisco José de Lima, teve a diagramação realizada por Cícero Bob Omena que não gosta de face, mas que é esposo de Dona Vania Omena - que também nos ajudou com a correção ortográfica - e que é pai de Igor Omena. A revisão jurídica contou com Elder Soares.
Neste lançamento além da Secretaria da Mulher e dos Direitos Humanos em Alagoas (SEMUDH) e da Associação Brasileira de Recursos Humanos em Alagoas (ABRH/AL), temos o apoio da Secretária Geral da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Alagoas – OAB/AL, nas pessoas de Mirela Souza e Felipe de Castro, comissão da qual sou a Secretária Geral.
Também sou autora na coletânea. Os demais coautores e parceiros na publicação do livro são alagoanos, pessoas envolvidas ou referência para a inclusão social da pessoa com deficiência em Alagoas.
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Aqui, um pouquinho da apresentação do livro:
Rita Mendonça, Elder Soares e Francisco Lima, com a iniciativa de Sérgio Coutinho e o apoio técnico de Bob Omena, organizaram uma obra única, literalmente. Ainda não havia, no mercado editorial brasileiro, uma reflexão, do ponto de vista jurídico, sobre a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, apesar de ser, este tratado internacional, norma constitucional brasileira, assinada pelo Brasil em 30 de março de 2007 perante as Nações Unidas, aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº. 186/2008 e promulgada pela Presidência da República pelo Decreto Federal nº. 6.949/2009, nos termos do art. 5º, § 3º, da Constituição Federal.
Essa ausência de títulos diz muito sobre a visibilidade – ou invisibilidade – da pessoa com deficiência na sociedade brasileira. Isso aumenta a relevância da leitura e de sua contribuição. Os organizadores da obra foram além de comentários à Convenção. Trouxeram, por meio de uma gama de competentes colaboradores, artigos em diversos campos de investigação para entender como se efetiva a Convenção no cotidiano das políticas públicas brasileiras.
Os organizadores surpreendem, inclusive, pela diversidade de seus colaboradores. Foram selecionados sem unidade, fazendo parte de diferentes ofícios e formações, sendo alguns pesquisadores e outros gestores de políticas públicas, advogados, cientistas sociais, sem a homogeneidade tão comum das coletâneas. Uma reflexão diversa, como o povo brasileiro. Assim, foi garantida a melhor interpretada da Convenção, uma vez que lida e comentada por muitas instâncias.
O livro teve o apoio incondicional de Rosinha da Adefal II. Não haveria forma melhor para vincular diretamente o livro ao dia a dia das pessoas com deficiência no estado em que reside ou do qual se originam mais da metade dos autores: Alagoas.
Enquanto Presidente da Adefal, durante os anos de 2007-2009, Rosinha agregou na entidade estudantes, pesquisadores e profissionais da área da acessibilidade e inclusão da pessoa com deficiência.
Sob sua presidência a Adefal foi criado o Balcão de Atendimento Jurídico, onde os profissionais da área jurídica e estagiários foram preparados especificamente para as causas de interesse das pessoas com deficiência. O diferencial era que não somente especialistas na área eram as referências para o desenvolvimento dos estudos e pesquisas.
Mas também a própria pessoa com deficiência, como protagonista de sua própria história, que ia indicando suas principais dificuldades e dúvidas para exercer sua cidadania. Foi a partir dessa experiência que os autores dessa coletânea se reuniram para publicar esta obra.
O livro se divide em partes. Na primeira parte, dedicada a considerações gerais sobre os direitos das pessoas com deficiência, estão os capítulos voltados a entender o panorama das lutas dos movimentos sociais e da implantação de medidas de acessibilidade no cotidiano.
Lais De Figueiredo Lopes reconstitui o histórico da Convenção, com as lutas internas por sua aprovação nas Nações Unidas, bem como o papel das organizações de distintos países em nome da sua promulgação.
Rita Mendonça e Sérgio Coutinho, ela organizadora, fazem uma reflexão que parte de aspectos mais amplos, a construção internacional dos movimentos sociais em defesa das pessoas com deficiência, para explicar o contexto dos movimentos sociais alagoanos que militam nessa seara.
Luiz Alberto David Araujo David Araujo e José Roberto Anselmo defendem medidas no cotidiano para aumentar a acessibilidade. A sua viabilidade tem sido a iniciativa de ambos em Bauru-SP, visando à ampliação do direito de ir e vir da pessoa com deficiência e sua inclusão em todos os aspectos da vida em sociedade.
A segunda parte traz capítulos voltados à educação. Em todos eles, prevalece o compromisso da Convenção, de defesa de uma escola inclusiva, para todos, como superação de uma história que, aos poucos, fica para trás, de escolas especiais, de outros tempos, que ensinavam isolando.
Fábio Adiron Strigidae mostra as dificuldades de inclusão da pessoa com deficiência nos sistemas educacionais. À luz da Pedagogia contemporânea, defende a perspectiva da “ensinagem”, aliando ensino e aprendizagem, num incentivo a que a escola supere as alegadas dificuldades para lidar com estudantes com deficiência.
Viviane Sarmento mostra como a educação inclusiva serve para efetivar as normas de inclusão social. Por meio de uma pesquisa de campo sobre casos em Maceió, ela demonstra o esforço e os limites das escolas, o que constatou em razão de entrevistas, em sua pesquisa quantitativa sobre estudantes com deficiência na capital alagoana.
Francisco J. Lima, Rosângela Ferreira Lima e Lívia Guedes Guedes defendem a efetivação plena da áudio-descrição, afinal é vergonhoso que tenhamos milhões de brasileiros privados do direito à leitura, quando as medidas necessárias à efetivação desse direito são plenamente possíveis de implantação imediata. Como defendem os autores, a áudio-descrição vai além; assegura o acesso amplo principalmente da população com deficiência visual ou baixa visão a obras culturais, sejam elas escritas ou audiovisuais.
Em seguida, o livro traz sua terceira parte, com o direito ao trabalho. Nesse caso, a diversidade de leis, no Brasil, anteriores à Convenção, poderiam alimentar o mito de que o problema estaria minimizado no país. É objetivo dos autores de dois dos capítulos do livro demonstrar que não apenas a Convenção, mas diversas outras leis brasileiras não são respeitadas pela iniciativa privada.
Alanna Limaa Silva, Thainan Ribeiro, Victor Marques e Euclides José fizeram estudo de campo, investigando o acesso do trabalhador com deficiência ao mercado de trabalho em Maceió. Rita Mendonça, também por meio de trabalho de campo, se opõe a falsa ideia de que pessoas com deficiência adquirem uma espécie de “estabilidade” no mercado de trabalho, enfrentando este e outros mitos apresentados pelos que se opõem à efetivação da Lei de Cotas.
Uma vez que parte das agressões à pessoa com deficiência são diretamente contra seu corpo, a violência de que são vítimas também transparece na quarta parte do livro.
Marta Gil aborda a vulnerabilidade das pessoas com deficiência às doenças sexualmente transmissíveis, no caso concreto ao HIV/Aids, o que lhes coloca em situação de dupla discriminação.
Gabriel Santos fez trabalho de campo sobre a violência doméstica como um dos grandes obstáculos à inclusão social da pessoa com deficiência. Apesar de seu estudo partir da realidade de Maceió, suas reflexões denotam preocupações que são presentes em qualquer unidade da federação.
O livro apresenta, também, uma parte prática, como bem cabe as obras sobre a efetivação de leis, para garantir que sua aplicabilidade seja ampliada pelos leitores em contato com suas páginas.
Henrique Carvalho analisou as vantagens tributárias para o acesso à veículos adaptados por pessoas com deficiência. Diante da inacessibilidade de tantas ruas brasileiras e dos transportes públicos, o veículo automotor se torna um poderoso aliado para a inclusão social. Assim, são investigadas as imunidades tributárias envolvidas.
Nesse viés, Francisco J. Lima, Rosângela F. Lima, juntamente com Clarissa Araújo e Gustavo Azevedo, ensinam passo a passo como converter espaços de trabalho em ambientes inclusivos, de modo que a simplicidade da adaptação constrangerá aqueles que defendem ser caro ou complexo contratar pessoas com deficiência.
Ainda compondo a parte prática do livro, a petição da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº. 160/2008 elaborada pela saudosa Ana Paula Crosara de Resende Ana Resende (em memória, a qual reverenciamos na pessoa de sua irmã, Marineia Crosara de Resende, em nome do Conselho Nacional dos Centros de Vida Independente – CVI Brasil e da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD), sendo a pioneira ajuizada pelo movimento nacional de inclusão da pessoa com deficiência, cujo pedido é de imediata implantação da áudio-descrição em todos os contratos de concessão, permissão e delegação no sistema de telecomunicações, e na programação da televisão brasileira, garantindo-se a igualdade de oportunidades e o acesso aos meios de comunicação por todas as pessoas com deficiência visual, que são apenas uma parcela das que se beneficiariam com este recurso (que também contempla pessoas com pouca mobilidade, pessoas com deficiência intelectual, disléxicos, entre outros).
A referida ação, sob a Relatoria do Ministro Marco Aurélio, tramita no STF e aguarda inclusão em Plenário, já contando com o parecer da Procuradoria Geral da República – PGR pela procedência do pedido no sentido do “deferimento da liminar, para que se suspenda imediatamente a Portaria nº. 985, de 26 de novembro de 2009, do Ministro de Estado das Comunicações, e tida como descumpridora de preceito fundamental a prorrogação da exigência de audiodescrição na programação dos meios de telecomunicação.”.
Ana Paula, que era referência internacional no movimento de pessoas com deficiência, faleceu por complicações respiratórias antes da publicação do livro que ajudou a elaborar. Sua última atuação foi justamente em Maceió, em palestra sobre os direitos da pessoa com deficiência, inclusão e acessibilidade.
A demora ocorreu pelo fato de que os autores não concordaram em publicar a obra sem que houvesse a necessária acessibilidade. E lamentavelmente muitas foram as editoras que não se dispuseram a permitir a publicação concomitante da versão digital acessível, o que permitiria as pessoas com deficiência sensorial, principalmente as cegas, ter acesso ao conteúdo do livro com autonomia.
Por fim, não menos importante a generosa participação de Cícero Bob Omena, que desde o início deste projeto se dedicou, sem medir esforços, aos primeiros passos na diagramação, na arte, na capa, na estética, na correção ortográfica e a todas as demais questões técnicas e operacionais que permitiram a publicação desta obra, sempre tendo como norte os critérios de acessibilidade, que permitam a leitura pelo maior número possível de pessoas.
Militantes, gestores de entidades do terceiro setor, assistentes sociais, cientistas sociais, operadores do direito, estudantes em geral precisam conhecer a Convenção. Seus efeitos possíveis, o porquê da necessidade dessas normas serem parte dos alicerces brasileiros, para fruição dos direitos fundamentais, são de fato a grande conquista desta obra que é a primeira coletânea alagoana de textos sobre inclusão social e deficiência.
SUMÁRIO
Denise Granja
Prefácio
Rita Mendonça e Sérgio Coutinho
Apresentação
Fábio Adiron
Epígrafe
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Lais Lopes
Releitura dos Direitos Humanos a partir da nova Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU
Rita Mendonça e Sérgio Coutinho
Por uma Alagoas mais inclusiva: os movimentos da pessoa com deficiência em Alagoas
Luis Alberto David Araújo e José Roberto Anselmo
Instrumentos para efetivação da acessibilidade
EDUCAÇÃO
Viviane Sarmento
O papel da educação na efetivação das normas de inclusão social para pessoas com deficiência: o caso de Maceió
Francisco Lima e Rosângela Lima
Perspectivas sobre o direito à áudio-descrição
TRABALHO
Alanna Vieira
Thainan Ribeiro
Victor Marques
Euclides José
O acesso ao mercado de trabalho pela pessoa com deficiência
Rita Mendonça
A falsa ideia da estabilidade no emprego do trabalhador com deficiência
INTEGRIDADE FÍSICA
Marta Gil
Pessoas com deficiência, vulnerabilidade e HIV/AIDS: aproximações iniciais
Gabriel Luis de Almeida Santos
Violência doméstica contra a pessoa com deficiência no município de Maceió
PRÁTICA
Henrique Carvalho
Dos requisitos administrativos e federais para isenção de tributos por pessoas com deficiência
Francisco Lima
Orientações para um ambiente laboral inclusivo
Ana Paula Crosara de Resende (in memoriam)
Pela implantação da audiodescrição nas televisões e sistemas de telecomunicações do Brasil - Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental
Fábio Adiron
O bode expiatório da educação